Nulidades de Leilão
Contestação de leilões extrajudiciais e judiciais com irregularidades — defesa do seu imóvel com base legal sólida.
Sobre esta área
O que você precisa saber
A legislação brasileira — em especial o Código de Processo Civil e a Lei 9.514/97 — impõe requisitos rigorosos para que um leilão de imóvel seja válido: notificação pessoal do devedor, publicação correta do edital, avaliação adequada do bem e observância de todos os prazos legais.
Quando qualquer um desses requisitos é descumprido, o leilão pode ser contestado judicialmente — seja ele extrajudicial (realizado por instituição financeira fora do processo judicial) ou judicial (determinado por decisão do juiz). Em ambos os casos, a nulidade pode ser reconhecida pelo Judiciário, com possibilidade de retomada do imóvel pelo proprietário.
A análise de cada caso identifica os vícios processuais específicos presentes no procedimento: falha na notificação, irregularidade no edital, preço vil, ausência de prazo recursal, entre outros. A partir dessa análise, definimos a estratégia jurídica mais adequada — ação de nulidade, embargos, medida liminar ou outra via disponível.
Com 18 anos de atuação nessa área específica e mais de 150 casos atendidos, o escritório tem expertise consolidada em nulidades de leilão em São Luís e no Maranhão.